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1. BREVE HISTÓRIA "Instituto Secular é o instituto de vida consagrada, em que os fieis, vivendo no século, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e por contribuir, sobretudo a partir de dentro, para a santificação do mundo" (Cânon 710).
É assim que
são definidos os Institutos Seculares no novo Código de Direito Canónico. O
seu reconhecimento oficial aconteceu depois de grandes reservas da parte dos
Bispos. As dúvidas foram-se esclarecendo, de tal sorte que o Papa Pio XII,
atento ao movimento crescente de pessoas que desejavam viver uma nova vocação
e apoiando-se no trabalho infatigável do futuro Papa Paulo VI, Mons. Giovanni
Montini, e do Cardeal Larraona,
promulgou a Constituição Apostólica "Provida Mater Ecclesia" (PME) no dia
2 de Fevereiro de 1947. Este dia assinala, assim, um “parto” difícil, por
que muitos haviam sonhado e trabalhado. É por isso, com muito regozijo, que
recebem esta boa notícia. É um ponto de chegada, este reconhecimento oficial
dos Institutos Seculares, mas é também um ponto de partida. 1.1.
Reconhecimento dos Institutos Seculares Com a PME nasce um novo
modo de consagração. Os motivos para a sua aprovação estão expressos na
mesma Constituição: Deram
provas do seu valor; mostraram suficientemente, e cada vez mais, pelas suas
obras e pelos factos que, graças à escolha prudente e severa dos seus membros,
à sua formação cuidadosa suficientemente demorada, a uma regra de vida bem
adaptada, ao mesmo tempo firme e maleável, se pode obter, com toda a certeza,
mesmo no mundo, por um chamamento especial de Deus e com a ajuda da sua graça,
uma consagração de si ao Senhor, assaz estrita e eficaz, não somente interior
mas exterior (...) um utilíssimo instrumento de presença e de apostolado(...).
Levar autenticamente, em todo o tempo e em todo o lugar, uma vida de
perfeição; abraçá-la em certos casos em que a vida religiosa canónica é
impossível ou pouco adaptada; recristianizar intensamente as famílias, as
profissões, a sociedade, graças ao contacto imediato e quotidiano duma vida
perfeita e totalmente consagrada à santificação; exercer o apostolado sob múltiplas
formas e exercer ministérios que o lugar, o tempo e as circunstâncias
interdizem ou tornam impossíveis aos sacerdotes e aos religiosos (PME, in
Institutos Seculares,1984, p. 17). 1. 2. Evolução Histórico – Teológica dos Institutos Seculares A História dos IS, inserida na História da Igreja, não se faz em compartimentos estanques, nem aos saltos isolados. A clareza, a precisão de linguagem e o aprofundamento dos conceitos, secularidade, consagração e apostolado, espelho de toda uma reflexão feita e experiência vivenciada ao longo dos tempos, que encontramos no novo CDC, foi evoluindo progressivamente. Há porém, nesta evolução momentos salientes que são mais relevantes. Depois dos diferentes encontros dos membros dos Institutos seculares, nos anos 60 realizou-se o Concílio Vaticano II, momento chave para a compreensão e ratificação dos Institutos Seculares. Esta nova vocação é evocada em dois Documentos do Vaticano II - os Decretos: Perfectae Caritatis, nº 11(PC) e Ad Gentes nº 40 (AG). Embora muito sucintamente, estes Decretos manifestam a confirmação da Igreja, reunida em Concílio. Paulo VI afirma haver uma profunda e providencial coincidência entre o carisma dos IS e as directrizes mais importantes do Concílio, como seja: a presença da Igreja no mundo. De facto a “Igreja faz parte do mundo e é chamada a servi-lo, ser a alma e o fermento do mundo, porque tem a missão de o santificar, de o consagrar e fazer incidir sobre ele os valores supremos da justiça, do amor e da paz” . Diz ainda Paulo VI: Sois o laboratório experimental onde a Igreja se revê na sua relação com o mundo... Sois alpinistas do Espírito. A vossa vocação é bela e exigente. |